Não existe um pedido que garanta esse resultado.
Hoje, o requerimento de benefício por incapacidade começa pelo envio do atestado médico. A aposentadoria por incapacidade permanente será reconhecida se a análise concluir que os requisitos estão presentes.
A partir dos documentos, a Perícia Médica Federal pode negar o pedido, conceder um benefício temporário ou encaminhar o segurado para uma perícia presencial.
Na regra excepcional da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, válida por 180 dias a partir de 24 de março de 2026, os benefícios concedidos por análise documental podem somar até 90 dias. É uma regra temporária, vigente na data de publicação deste texto.
Uma conta que ajuda a compreender a decisão
A aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada aposentadoria por invalidez — depende de uma conclusão sobre a capacidade que restou e sobre a possibilidade real de exercer outra atividade.
Incapacidade para o trabalho + caráter permanente + impossibilidade de reabilitação para outra atividade compatível = aposentadoria por incapacidade permanente.
A fórmula não decide tudo
Idade, profissão, escolaridade, qualificações, histórico profissional e condições concretas de reabilitação precisam ser considerados em conjunto.
Por fim, há uma variável que a fórmula não alcança: o olhar de quem avalia.
Análise individual
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